Doação
Toda ajuda é bem-vinda!
Com sua doação você vai ajudar crianças e adolescentes que merecem cuidados e carinho.
Como sua doação será usada:
Quando você doa para a ACEIAS, seu dinheiro é destinado a projetos que ajudam a implantar e disseminar o Acolhimento Familiar, contribuem com a causa da Adoção, sempre com ênfase na convivência familiar e na primeira Infância. Nos Centros de Convivência de contra turno escolar, onde atendemos aproximadamente 200 crianças de 4 a 12 anos, bem como será destinado a melhorias é nos Centros de Educação Infantil (Creches), onde atendemos aproximadamente 1200 crianças de 4 meses a 3 anos e 11 meses.
Vamos juntos ajudar crianças e adolescentes a conquistarem o direito básico e fundamental de crescer e se desenvolver com carinho e afeto.
Formas de doação
Se quiser fazer sua doação por transferência bancária, use os dados abaixo para transferir ou depositar direto na conta corrente da ACEIAS.
Banco: Caixa Econômica Federal
A Razão social é: Aceias – Associação Caçadorense de Educação Infantil e Assistência
CNPJ: 04.774.643/0001-43
Agência: 0572
Conta Corrente: 104-5
Banco: SICOOB
A Razão social é: Aceias – Associação Caçadorense de Educação Infantil e Assistência
CNPJ: 04.774.643/0001-43
Agência: 3038
Conta Corrente: 23.880-5
PIX: 04774643000143
Se assim o quiser, depois nos envie o comprovante por e-mail para que possamos reconhecer a sua doação financeiro@aceias.org.br.
Outras Formas de doação
Os Fundos da Infância e Adolescência (FIA) são fundos públicos que têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
A destinação do imposto para ONGs de confiança pode ser fundamental para apoiar o trabalho de organizações sociais que fazem a diferença em suas localidades. Ainda é mais importante porque o recurso do apoio fica no seu município ou estado, ou seja, em vez de ir para Brasília (para o governo federal) beneficia seu entorno, contribuindo para o desenvolvimento local.
Como Funciona?
Segundo a legislação (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, artigo 260-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), é possível destinar até 3% do imposto a pagar e a restituir para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, no ato da declaração, respeitando o limite global de 6%.
O contribuinte que efetuar doação no limite de 3% do Imposto Devido, no ato da declaração do Imposto de Renda, não terá nenhuma despesa adicional; apenas antecipará o pagamento de uma parcela do valor total de seu Imposto a Pagar, ou o recebimento de uma parcela do valor total de seu Imposto a Restituir.

