Faça a Diferença

Como Ajudar

Toda ajuda é bem-vinda! Com sua doação você transforma a vida de crianças e adolescentes.

Doação

Sua doação pode transformar uma vida!

Na ACEIAS, acreditamos que toda criança e todo adolescente merece crescer cercado de cuidado, proteção, afeto e oportunidades.

Sua doação ajuda a manter e fortalecer nossos serviços:

  • Educação Infantil
  • Casas-Lar - Unidades I e II
  • Serviço de acolhimento em Famílias Acolhedoras
  • Contraturno Escolar

São diferentes formas de cuidar, proteger, educar e garantir direitos, sempre valorizando a infância, a convivência familiar e comunitária e o desenvolvimento de cada criança e adolescente.

Quando você doa, você não entrega apenas um recurso. Você ajuda a construir novas histórias e futuros mais felizes.

Faça parte dessa transformação. Doe para a ACEIAS! 💙

Porque cuidar de uma criança hoje é ajudar a transformar o mundo de amanhã.

Transferência Bancária

Formas de Doação

Use os dados abaixo para transferir ou depositar direto na conta corrente da ACEIAS.

Caixa Econômica Federal
Razão Social ACEIAS
CNPJ 04.774.643/0001-43
Agência 0572
Conta Corrente 104-5
SICOOB
Razão Social ACEIAS
CNPJ 04.774.643/0001-43
Agência 3038
Conta Corrente 23.880-5
PIX 04774643000143

Se desejar, envie o comprovante por e-mail para financeiro@aceias.org.br.

Imposto de Renda

Outras Formas de Doação

Os Fundos da Infância e Adolescência (FIA) são fundos públicos que têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

A destinação do imposto para ONGs de confiança pode ser fundamental para apoiar o trabalho de organizações sociais que fazem a diferença em suas localidades. O recurso do apoio fica no seu município ou estado, contribuindo para o desenvolvimento local.

Legislação

Como Funciona?

Segundo a legislação (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, artigo 260-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), é possível destinar até 3% do imposto a pagar e a restituir para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, no ato da declaração, respeitando o limite global de 6%.

O contribuinte que efetuar doação no limite de 3% do Imposto Devido, no ato da declaração do Imposto de Renda, não terá nenhuma despesa adicional; apenas antecipará o pagamento de uma parcela do valor total de seu Imposto a Pagar, ou o recebimento de uma parcela do valor total de seu Imposto a Restituir.

Como contribuir - Passo 1
Como contribuir - Passo 2