Serviço de Acolhimento
Proteção social de alta complexidade para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Caracterizando-se como serviço de proteção social de alta complexidade. É o serviço de acolhimento de crianças e de adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade momentânea de cuidado e proteção por sua família.
Acolhimento Familiar
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora da ACEIAS oferece proteção provisória a crianças e adolescentes que, por determinação judicial, necessitam ser afastados temporariamente do convívio familiar de origem.
O Serviço cadastra, avalia, prepara e acompanha famílias da comunidade que, de forma voluntária, se disponibilizam a acolher crianças e adolescentes em seu próprio ambiente familiar, proporcionando cuidado, proteção, afeto e segurança.
Durante o período de acolhimento, a família acolhedora recebe subsídio destinado a auxiliar nas despesas decorrentes dos cuidados com a criança ou adolescente acolhido, conforme a legislação municipal e as normas do Serviço.
O acolhimento familiar é uma medida provisória e excepcional, que prioriza o direito à convivência familiar e comunitária e busca, sempre que possível, a reintegração à família de origem ou extensa. A família acolhedora não adota a criança ou adolescente, atuando como parceira do Serviço e da rede de proteção durante o período de acolhimento.
A ACEIAS desenvolve o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora desde 2006, sendo o Programa Família Acolhedora instituído no município de Caçador pela Lei Municipal nº 2.592, de 17 de dezembro de 2008.
Requisitos para Ser Família Acolhedora
- Pessoas maiores de 21 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil
- Declaração de não ter interesse em adoção
- Concordância de todos os membros da família
- Residir no Município de Caçador
- Disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e amor
Inscrições gratuitas na sede administrativa da ACEIAS — Rua João Remílio Rigo nº 296, Centro.
Acolhimento Institucional - Casas-Lar
A ACEIAS oferece acolhimento e proteção a crianças e adolescentes do município de Caçador que, por determinação judicial, necessitam ser temporariamente afastados do convívio familiar, em razão de situações de risco ou violação de direitos.
O serviço conta com duas Casas-Lar no município de Caçador, que proporcionam um ambiente seguro, acolhedor e familiar, favorecendo o desenvolvimento integral, a autonomia, a convivência comunitária e a construção de novas possibilidades para suas histórias de vida.
As crianças e os adolescentes são encaminhados pelo Juizado da Infância e da Juventude ou, nos casos previstos em lei, pelo Conselho Tutelar, como medida de proteção excepcional. Durante o acolhimento, recebem acompanhamento e cuidados individualizados por uma equipe especializada, enquanto são desenvolvidas ações voltadas à preservação e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
O trabalho busca, sempre que possível, a reintegração à família de origem ou extensa. Quando isso não for viável, são adotadas as medidas definidas pela autoridade judicial, incluindo, quando cabível, o encaminhamento para família substituta na modalidade adoção.
Projeto Família Referência
Criado em Caçador no ano de 2014, através da Portaria 01/2014 pelo Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Caçador.
O Projeto Família Referência é um programa incorporado ao Acolhimento Institucional e tem por objetivo que pessoas que residem em Caçador sejam cadastradas para a retirada temporária de crianças e adolescentes que estejam acolhidas na Casa Lar Menino Deus da ACEIAS.
Destina-se a famílias que têm interesse em proporcionar às crianças e adolescentes acolhidos momentos de lazer, convivência familiar, levar para participarem de eventos esportivos, culturais, religiosos, comemorativos, recreativos — tais como Natal, Dia da Criança, Páscoa, Ano Novo e passeios em finais de semana, acompanhar a vida escolar etc. — sem a responsabilidade ou a preocupação da guarda, tutela ou adoção.
A criança/adolescente continua sendo responsabilidade do serviço de acolhimento, contando com o apoio das famílias referências.
Unidades de Acolhimento
Unidade 1
Casa Lar Menino Deus
Serviço de acolhimento institucional de alta complexidade para crianças e adolescentes em situação de risco. Ambiente acolhedor com equipe capacitada para o desenvolvimento integral e proteção.
Unidade 2
Casa Lar Menino Deus
Serviço de acolhimento institucional de alta complexidade para crianças e adolescentes em situação de risco. Ambiente acolhedor com equipe capacitada para o desenvolvimento integral e proteção.