Serviço de Acolhimento

Caracterizando-se como serviço de proteção social de alta complexidade. É o serviço de acolhimento de crianças e de adolecentes em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade momentânea de cuidado e proteção por sua família.

Acolhimento Familiar

O Serviço de Acolhimento Familiar se propõe a cadastrar, preparar e capacitar famílias da comunidade para acolherem provisoriamente crianças e adolescentes que se encontravam em situação de risco. A família acolhedora é uma família provisória, sendo assim uma outra forma que não a Institucionalização, para a proteção das crianças e adolescentes quando se faz necessário o seu afastamento temporário do convívio familiar de origem, para assim receberem atendimento individualizado nos lares das famílias acolhedoras, recebendo proteção, amor, carinho e atenção.

A família Acolhedora é aquela que, voluntariamente, tem a função e o desejo de acolher, em seu próprio espaço familiar, a criança ou adolescente em situação de risco social ou pessoal, e que para ser protegida, foi afastada por decisão judicial do seu meio familiar e comunitário. 

Receber uma criança em acolhimento familiar não significa integrá-lo como filho. A Família acolhedora assume o papel de parceiro no atendimento à criança e ou adolescente e na preparação para o seu retorno à família de origem ou encaminhamento a adoção.

O Serviço tem como objetivos garantir o acolhimento, por famílias acolhedoras às crianças e adolescentes do município de Caçador, que necessitem de proteção, respeitando o seu direito à convivência familiar e comunitária, e sua individualidade. Oferecer apoio às famílias de origem, favorecendo a sua reestruturação para o retorno de seus filhos, sempre que possível. E contribuir para a superação vivida pelas crianças, pelos adolescentes e por suas famílias de origem com o menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou para a adoção.

O Serviço de Acolhimento Familiar vem sendo desenvolvido pela Instituição ACEIAS desde o ano de 2006, ano de sua criação, sendo instituído pela Lei Municipal n°2.592 de dezembro de 2008, visando proporcionar a convivência familiar a essas crianças e adolescentes.

  • Requisitos para Ser Família Acolhedora:
  • Pessoas maiores de 21 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil;
  • Declaração de não ter interesse em adoção;
  • Concordância de todos os membros da família;
  • Residir no Município de Caçador;
  • Disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e amor as crianças e adolescentes.

A inscrição das famílias interessadas em participar em ser uma família acolhedora será gratuita, juntamente com a Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento Familiar, e está localizado na sede Administrativa da ACEIAS, na Rua João Remílio Rigo nº 296, Centro.

Acolhimento Institucional

“Nossa responsabilidade é assegurar os direitos a todas as crianças e adolescentes, do município de Caçador, que receberam a medida de proteção, através do Juizado da Infância e da Juventude.

Oferecemos um ambiente favorável ao desenvolvimento, oportunizando a superação da situação que o levou ao afastamento da família de origem, apropriação e ressignificação de sua história de vida, autonomia e inserção social.

Acolhemos crianças encaminhadas pelo Juizado da Infância e da Juventude ou pelo Conselho Tutelar, como medida de proteção excepcional, por se encontrarem em situação de risco.

Permanecerão em acolhimento, aguardando decisão judicial, até a possibilidade de reintegração a família biológica, membros da família extensa ou encaminhamento para adoção.

Projeto Família Referência

Criado em Caçador no ano de 2014, através da Portaria 01/2014 pelo Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Caçador.

O Projeto Família Referencia é um programa incorporado ao Acolhimento Institucional e tem por objetivo que pessoas que residem em Caçador, sejam cadastradas para a retirada temporária de crianças e adolescentes que estejam acolhidas na Casa Lar Menino Deus da ACEIAS.

Destina-se a famílias que tem interesse em proporcionar para as crianças e adolescentes acolhidos. momentos de lazer, convivência familiar, levar para participarem de eventos esportivos, culturais, religiosos, comemorativos, recreativos etc. tais como Natal, dia da Criança, Pascoa, Ano Novo e passeios em finais de semana, acompanhar a vida escolar etc. sem a responsabilidade ou a preocupação da guarda , tutela ou adoção.

A criança/adolescente continua sendo responsabilidade do serviço de acolhimento, contanto com o apoio das famílias referências.

Unidades de Acolhimento

Casa Lar Menino Deus

Unidade 1

Casa Lar Menino Deus

Unidade 2

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